CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POR SISTEMA EAD

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio http://panpa.com.br 

Pelo presente Contrato, as Partes estabelecem e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas, neste Contrato e em seus respectivos anexos (Termo de Uso e Política de Privacidade), exceto quando expressamente indicado de modo diverso. 

As disposições aqui presentes refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS, por ensino remoto, conforme a seguir convencionado. 

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas. 

CONTRATADA: EAI?! Capacitação e treinamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 39.832.475/0001-80.

CONTRATANTE:  assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (e-mail) e senha pessoal de acesso. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, a distância, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do serviço denominado “Programa de Aprimoramento em Nefrologia de Pequenos Animais – paNpa”, a partir de agora denominado de CURSO, que disponibilizado em plataforma eletrônica desenvolvida pela CONTRATADA, daqui para a frente denominada apenas de “PLATAFORMA” a qual pode ser acessada através da Internet no seguinte endereço eletrônico: https://panpa.com.br/, assim, a CONTRATANTE compreende e concorda que o serviço será prestado desta forma, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé́ e no equilíbrio contratual. 

1.2 – O CURSO objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas e ao vivo, consoante o cronograma e planejamento do curso, previamente disponibilizado no sítio: https://panpa.com.br/.

1.3 – A CONTRATANTE não adquire sob este contrato qualquer direito ou licença permanente para utilizar os serviços contratados, podendo se beneficiar destes serviços somente enquanto durar a vigência do PLANO contratado.

1.4 – Ao final dos serviços solicitados, o direito de acesso e uso dos Serviços terminará para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES: 

2.1 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da comprovação de pagamento para contratação do CURSO, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao sítio https://panpa.com.br/, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. 

2.2 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de inscrição e viu o plano do CURSO, composto por cronograma, preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “COMPRAR”. 

2.3 – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. 

2.4 – Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”. 

2.5 – O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no CURSO, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso, via rede mundial de computadores, seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas às suas próprias expensas. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA:

3.1 – A CONTRATADA é responsável pela concepção e produção do CURSO, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. 

3.2 – O CURSO oferecido enquadra-se na categoria de aperfeiçoamento, com cerca de 120 horas de conteúdo, com aulas gravadas e ao vivo, divididos de forma não proporcional, com conteúdo teórico e relatos de situações práticas, dentre outras atividades. 

3.2 – Reserva-se também a CONTRATADA iniciar a disponibilidade das aulas, desde que o número mínimo de 50 (cinquenta) inscrições seja atingido, até a data prevista para início, apresentada no sítio https://panpa.com.br/. No caso de não haver número mínimo de inscrições, será proposta uma nova data para início, e na hipótese do CONTRATANTE não se interessar pela nova data do CURSO, o valor efetivamente pago será́ integralmente reembolsado. 

3.3 – A CONTRATADA disponibilizará o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS DO CURSO: 4.1 – Os conteúdos, previamente gravados, serão disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem, conforme plano do CURSO, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá́ acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE. 

4.2 – O CURSO será dividido em 12 grandes temas, denominadas de Temporadas, que correponderão ao conteúdo de atividades de 30 dias. Cada temporada será constituída por diferentes atividades de aprendizado, compostas por: aulas (aqui denominadas Episódios), mesa redondas abordando diferentes temas (aqui denominadas “Filosofando”), estudos de casos clínicos, discussão de artigos, dentre outros, e a cada Temporada, ou a um conjunto delas, de acordo com a determinação da CONTRATADA, acontecerá uma aula on-line ao vivo, denominada de Masterclass. 

4.3 – Os conteúdos do CURSO serão disponibilizados gradualmente, ao longo do período de 12 meses do curso, conforme consta no plano pedagógico. 

4.4 – Os conteúdos receberão títulos específicos, caracterizando sua característica.

4.5 – Os conteúdos das Temporadas poderão ser assistidos livremente, no período de disponibilidade da Temporada, não havendo limites de acessos. Não são permitidas, em nenhuma hipótese, copias e/ou download (baixar os arquivos), ou mesmo divulgação, dos conteúdos das Temporadas. 

4.6 – As Temporadas ficarão a disposição por período de 90 dias a contar da apresentação da Masterclass, ou seja, do final do período da temporada em questão. 

4.7 – É previsto carga horário total do CURSO de cerca de 120 horas. 

4.8 – O CURSO não prevê como parte de seu conteúdo a realização de consultorias ou suportes técnicos para atendimento de rotina clínica do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.1 – Honrar com sua obrigação de pagar pelo CURSO, nos prazos e formas contratados,

5.2 – Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato, 

5.3 – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento, 

    1. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
      1. 4.1.violar a privacidade de outros usuários; 
      2. 4.2.permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; 
      1. 4.3.utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; 
      1. 4.4.agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; 
      1. 4.5.utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; 
      2. 4.6.enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
      1. 4.7.reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso  deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE. 

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: 

6.1 – Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o CURSO, na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação. 

6.2 – O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio dos sistemas digitais, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administradora do presente curso. 

6.3 – Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá́ adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC. 

6.4 – O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados, independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantêm-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer, ou tenha sido impossibilitado de assistir as aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA COMERCIAL: 

7.1 – Caberá́, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento. 

7.2 – O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos. 

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: 

8.1 – Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na vigência do CURSO, desde que esteja adimplente, respeitando os critérios dos itens desta cláusula. Para tanto, deve oficializar por comunicação, à CONTRATADA pelo e-mail [email protected] 

8.2 – Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE deverá quitar, primeiramente a sua dívida e, posteriormente, solicitar o cancelamento.  

8.3 – Prevê-se a devolução de valores no caso da falta da prestação de serviços por parte do CONTRATADO. 

8.4 – A desistência do CURSO por parte do CONTRATANTE, sem comunicação prévia, implica em pagamento integral dos valores contratados.

8.5 – Os valores a serem restituídos, em razão do cancelamento do CURSO pelo CONTRATANTE, serão calculados com base nos seguintes critérios:

8.5.1 – As Temporadas disponibilizadas pelo CONTRATADO, serão consideradas como serviços prestados e serão consideradas, em valores proporcionais, ao valor total do curso.  

8.5.2 – As temporadas, ainda a serem disponibilizadas pelo CONTRATADO, terão seus valores restituídos, na correspondência da proporcionalidade total do CURSO, a partir da comunicação de pedido de cancelamento, sendo aplicado sobre este valor, uma multa de 20% (vinte por cento). 

8.5.3 – Poderá ainda, a CONTRATADA, na hipótese de inadimplência correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do total do valor do CURSO e, após comunicação por escrito, interromper o acesso do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas nos itens anteriores. 

8.6 – Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio de empresa de cartão de crédito, continuará obrigado, o CONTRATANTE, ao pagamento do valor integral do CURSO junto ao cartão de crédito por ele utilizado, independentemente da data de cancelamento. 

8.7 – A critério da CONTRATADA, a eventual restituição de valores dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE. 

8.8 – O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento do CURSO, e reembolso dos valores investidos, dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do início das aulas de sua turma, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC. 

CLÁUSULA NONA – DA CERTIFICAÇÃO: 

9.1 – O CONTRATANTE que pagar integralmente o CURSO, que acessar, pelo menos 75% de todo o conteúdo de todas as temporadas, terá direito a receber um CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO ora contratado, emitido pela CONTRATADA, reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

10.1 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do curso, concordando, desde já́, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, quando requeridos, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento 

10.2 – É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções. 

10.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema, decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE. 

10.4 – A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via Telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade. 

10.5 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato. 

10.6 – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a: 

I – Advertência; 

II – Suspensão; 

III – Bloqueio; 

IV – Cancelamento; 

V – Exclusão da conta. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

11.1 Os cursos livres para aperfeiçoamento de conhecimento, são regidos pela lei de diretrizes e bases da educação – Lei nº 11.741/08. Arts. 39º a 42º – Educação Profissional e também pela Lei nº 9.394. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. O certificado é expedido na conformidade do Dec. 5.154/2004. 

O órgão responsável por verificar os cursos livres ofertados através da modalidade de ensino a distância é a ABED e não o MEC. Este último é responsável apenas pela fiscalização de cursos de nível fundamental, médio, superior e técnico. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 

12.1 – As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Goiânia para a solução dos conflitos, que porventura possam surgir. 

LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO! Ao aceitá-lo, clicando no local indicado, você concorda com: este CONTRATO; com os “TERMOS DE USO” e com a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” aqui apresentadas

 

Filosofando 01

Estudo de Caso 1

Episódio 4 Investigando a DRC

Episódio 3- 1, 2, 3, 4 o doente renal precisa desses números

Episódio 2 - DRC, uma doença sem cura

Episódio 1 Gatos e Cães, hoje, vivem mais! -Temporada DRC